| 098/2008 | "ISSQN - SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE GEOGRAFIA – ALÍQUOTA
É de 2% a alíquota do imposto incidente sobre o preço dos serviços de engenharia elétrica em geral, inclusive assessoria, consultoria e elaboração e execução de projetos elétricos, bem como sobre o preço dos serviços de geografia, envolvendo a cartografia, o geoprocessamento e a pedologia." | 
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| 097/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRESTADOS POR SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS – SÓCIO QUE EXERCE TAMBÉM, COMO AUTÔNOMO, SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA – TRI BUTAÇÃO
Prestando o sócio de sociedade de profissionais, na qualidade de autônomo e em nome próprio, seus serviços profissionais de engenheiro, incidirá sobre sua atividade o ISSQN como pessoa física, independentemente da tributação relativa aos serviços de engenharia realizados pela sociedade, pessoa jurídica, de que participa como sócio." | 
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| 096/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – ALÍQUOTAS
Os serviços em referência enquadram-se entre os relacionados nos subitens 14.06 e 31.01 da lista anexa a Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, incidindo sobre o preço deles a alíquota de 5%; quando prestados no andamento de obras de construção civil, o enquadramento dá-se no subitem 7.02 ou 7.05 da mesma lista, cuja alíquota é de 2%." | 
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| 095/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS INCENTIVADORAS DE PROJETOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO – RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE PELO RESPONSÁVEL – VEDAÇÃO.
Os responsáveis tributários tomadores de serviços prestados por empresas incentivadoras de projetos culturais no Município de Belo Horizonte, de acordo com a legislação municipal específica, não devem efetuar a retenção do ISSQN relativamente aos serviços tomados desses prestadores, condicionado a que eles apresentem o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal dentro de seu prazo de validade." | 
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| 094/2008 | "ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS CONSTITUÍDA POR UM SÓCIO CONTADOR E OUTRO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS – CÁLCULO DIFERENCIADO DO IMPOSTO – POSSIBLIDADE.
A sociedade integrada por dois sócios, sendo um contador e o outro técnico em contabilidade, objetivando a prestação de serviços contábeis, atende a dois dos requisitos básicos ao enquadramento no regime de cálculo diferenciado do imposto previsto no art. 13, Lei 8725/2003, mas para que possa efetivamente praticá-lo deve observar todas as demais condicionantes estabelecidas." | 
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| 093/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS EM GERAL, INCLUSIVE SERVIÇOS DE APOIO, UTILIZAÇÃO DE AEROPORTO – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – ALÍQUOTA
A prestação dos serviços em referência, que envolvem as atividades de atendimento, informações operacionais e receptivos a passageiros e usuários de aeroportos, enquadra-se no subitem 20.02 da lista tributável, sujeitando-se à alíquota de 5% quando prestados neste Município." | 
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| 092/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS, OFICINAS, SHOWS, PALESTRAS E APRESENTAÇÃO DE PEÇAS TEATRAIS, PRESTADOS POR ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – INCIDÊNCIA/NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – OBRIGATORIEDADE/FACULDADE
A prestação onerosa dos serviços em referência por entidade sem fins lucrativos constitui fato gerador do ISSQN, salvo se a entidade for beneficiária da imunidade tributária formalmente reconhecida pelo Município; a execução de serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que por intermédio de instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos, deve ser acobertada por documentos fiscais, exceto quando houver reconhecimento formal dessa imunidade, situação em que a emissão de documentos fiscais é facultativa." | 
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| 091/2008 | "ISSQN – LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE PRATELEIRA – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - ALÍQUOTA
A atividade de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, entre os quais os denominados “softwares de prateleira” está sujeita à incidência do ISSQN, tributada pela alíquota de 2%." | 
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| 090/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Competente para tributar a título de ISSQN os serviços em referência é o município de localização do estabelecimento prestador." | 
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| 089/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS, DE INSTRUMENTAÇÃO E DE AUTOMAÇÃO REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR POR PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA LOCALIDADE – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR
Os serviços de elaboração de projetos para trabalhos de engenharia são tributados no município de localização do estabelecimento prestador; estando este situado em outro município, mas executando tais atividades nas dependências do tomador nesta Capital, o ISSQN proveniente é devido à prefeitura da localidade em que se encontra estabelecido o prestador." | 
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| 088/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA EM GERAL – ALÍQUOTAS
É de 3% a alíquota do ISSQN aplicável ao preço dos serviços de saúde e assistência médica em geral; todavia, é de 2% a alíquota do imposto relativamente aos mesmos serviços, mas prestados por meio de convênio ou contratos formalmente firmados com o SUS, ou, ainda aos serviços de atendimento a pessoa portadora de deficiência, prestados por clínica especializada." | 
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| 087/2008 | "ISSQN – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA TRABALHOS DE ENGENHARIA – SERVIÇOS REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR POR PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA LOCALIDADE – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR
Os serviços de elaboração de projetos para trabalhos de engenharia são tributados no município de localização do estabelecimento prestador; estando este situado em outro município, mas executando tais atividades nas dependências do tomador nesta Capital, o ISSQN proveniente é devido à prefeitura da localidade em que se encontra estabelecido o prestador." | 
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| 086/2008 | "ISSQN – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL COM OPERADOR E SEM OPERADOR – INCIDÊNCIA/NÃO INCIDÊNCIA.
A denominada “locação” de máquina de terraplenagem com operador constitui obrigação de fazer, prestação de serviços sujeita ao ISSQN; tratando-se, porém, de legítima locação de bem móvel, a operação não sofre a incidência deste imposto." | 
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| 085/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE TELEGRAMA FALADO E SIMILARES (REPRESENTAÇÕES TEATRAIS); SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Os serviços de telegrama falado e jantar na corte (representações teatrais), bem como os de “bouquet” musical, serenata e trilha musical (execução de música), são tributados no município em que são prestados." | 
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| 194/2005 | "ISSQN – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Os serviços de manutenção e conservação de imóveis estão compreendidos no subítem 7.10 da lista tributável anexa à Lei Complementar 116/2003 e o ISSQN decorrente de sua prestação é devido para o município onde são executados." | 
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| 193/2005 | "ISSQN – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA – ENQUADRAMENTO NA LISTA DE ATIVIDADES TRIBUTÁVEIS – ALÍQUOTA.
Os serviços técnicos de engenharia estão arrolados entre os agrupados no item 7 da lista anexa à Lei Complementar 116 e à Lei Municipal 8725 e são tributados, neste Município, pela alíquota de 2% aplicada ao preço dos serviços." | 
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| 192/2005 | "ISSQN – AGÊNCIAS DE TURISMO – AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS POR OPERADORAS DO RAMO – EMISSÃO PELA AGÊNCIA, PARA O CLIENTE, DO DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS OPERADORAS – POSSIBILIDADE.
As agências de turismo e viagens, relativamente às operações em que atuam apenas como intermediadoras, poderão emitir para seus clientes, notas fiscais dos serviços a eles prestados pelas operadoras, sem que tal procedimento implique a incidência do ISSQN para as agências, desde que sejam respeitados os requisitos estabelecidos nos incisos I a III do art. 2°, Dec. 11.956/2005." | 
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| 191/2005 | "ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS – CÁLCULO DIFERENCIADO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13, LEI 8725/2003 – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS EXIGIDOS.
A legislação municipal regedora da tributação diferenciada do ISSQN para as sociedades de profissionais – art. 13, Lei 8725 -, além de relacionar textualmente as atividades alcançadas, estabelece os requisitos básicos ao enquadramento, um dos quais é a confluência do objeto social com a habilitação profissional de todos os sócios." | 
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| 084/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO – RECOLHIMENTO PELO TOMADOR E PELO PRESTADOR – ACERTO NA “DES” PELO PRESTADOR – POSSIBILIDADE.
Ocorrendo recolhimento do imposto pelo prestador relativamente a serviços sujeitos à retenção e havendo o responsável tributário efetuado a retenção e o recolhimento referentes aos mesmos serviços, resultando em duplicidade do recolhimento, pode o prestador, por via da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), descontar do ISSQN próprio a vencer, o valor do imposto indevidamente pago.
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| 083/2008 | "ISSQN – LOCAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Por não configurar atividade de prestação de serviços a terceiros, a locação/administração de imóveis próprios não se submete à incidência do ISSQN." | 
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| 082/2008 | "ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS INTEGRADA POR TRÊS SÓCIOS, SENDO DUAS ARQUITETAS E UM ENGENHEIRO CIVIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO – CÁLCULO DO IMPOSTO DE CONFORMIDADE COM O ART. 13, LEI 8725/2003 – POSSIBILIDADE
A empresa cujo quadro societário é composto por três sócios – duas arquitetas e um engenheiro civil – com vistas à prestação de serviços de consultoria e projetos de arquitetura e urbanismo pode efetuar o cálculo mensal do imposto conforme previsto no art. 13, Lei 8725, desde que observadas as demais condicionantes estabelecidas neste preceito legal." | 
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| 081/2008 | "ISSQN – ALUGUEL DE MÁQUINA COPIADORA – COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE CÓPIAS EXCEDENTES – PREÇO DO ALUGUEL – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO; EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE
A importância exigida pelo locador ao locatário a título de cópia excedente pelo uso excessivo de máquina copiadora alugada não constitui preço de serviço, mas integra o valor do aluguel do bem, não se sujeitando, pois, à incidência do ISSQN, vedada a emissão de nota fiscal de serviço para acobertar tal operação." | 
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| 080/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - PREVISÃO NO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA - NÃO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATIVIDADES TRIBUTÁVEIS – NOTA FISCAL DE SERVIÇO – DESOBRIGATORIEDADE.
A previsão, no objeto social da empresa, de prestação de serviços sujeitos ao imposto, mas não efetivamente executados, não gera para a empresa a obrigação de possuir notas fiscais de serviços.
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| 079/2008 | "ISSQN – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DESENHOS DE ENGENHARIA PRESTADOS POR EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NESTE MUNICÍPIO E TOMADOS POR EMPRESA SITUADA NESTA CAPITAL – RETENÇÃO DO IMPOSTO – INCABIMENTO
Não se submetem à retenção do imposto na fonte os serviços de elaboração de projetos e desenhos de engenharia prestados a tomador pessoa jurídica localizado neste Município por empresas não estabelecidas em Belo Horizonte." | 
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