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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 15.432
 
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e a Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

DECRETA:


Art. 1º - Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em fevereiro de 2014, e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, aos quais alude o caput do art. 13 e o caput do art. 8º, respectivamente, do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 7 de março de 2014.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados em conformidade com o estabelecido na legislação tributária em vigor.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2013


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 27/12/2013)