O
Prefeito de Belo Horizonte, interino, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos arts. 13, 21 e 29 da Lei nº 5.641, de 22 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art.
1º - As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF e de
Fiscalização Sanitária - TFS vencem a 10 (dez) de maio de cada ano, e a Taxa
de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP vence a 20 (vinte) de maio
de cada ano.
Parágrafo
único - Quando o início das atividades se der após 31 (trinta e um) de
março, ou quando o engenho de divulgação de publicidade for instalado após
esta data, as taxas referentes ao respectivo exercício vencerão 60 (sessenta)
dias após o início da atividade ou da instalação do engenho.
Art.
2º - O valor das taxas será cobrado integralmente, vedado o seu fracionamento
em função da data de início da atividade, abertura do estabelecimento,
transferência de local ou qualquer alteração contratual ou estatutária ou da
data da instalação do engenho.
Art.
3º - As taxas de que trata este Decreto, poderão ser pagas em até 8 (oito)
parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento
do tributo prevista no art. 1º e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes,
desde que observadas as seguintes condições:
I -
que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a
que se referir o lançamento;
II -
que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$123,00 (cento e vinte
e três reais).
Parágrafo
único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de engenho de
publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso e congêneres,
devendo a TFEP a eles correspondentes ser recolhida, integralmente, até o dia
útil imediatamente anterior ao do início da realização do evento.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.986, de 21 de março
de 2002.
Belo
Horizonte, 29 de março de 2004
Alberto
Carlos Dias Duarte
Prefeito
de Belo Horizonte, interino
Paulo
de Moura Ramos
Secretário
Municipal de Governo
Júlio
Ribeiro Pires
Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto
João Patrocino
Secretário
Municipal de Arrecadações
Publicado
no "DOM" de 30/03/04
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