Gerência de Legislação e Consultoria
  Legislação Tributária Consolidada - Leis, Decretos e Portarias

PORTARIA GAB-SCOMF Nº 006

sexta-feira, 19 de novembro de 2004 
Cadastramento Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC."

PORTARIA GAB-SCOMF Nº 006

(Sem efeito tendo em vista a publicação do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2009)

 

"Estabelece regras de cadastramento e alteração cadastral das pessoas físicas e jurídicas de serviços técnico-profissionais noCadastramento Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC."

 

 

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e nos artigos 40 e 136 do RISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981:

RESOLVE:

Art. 1º - O cadastramento ou a comunicação das alterações cadastrais das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, prestadoras de serviços técnico-profissionais, que tenham a residência do sócio ou do profissional autônomo como indicação de domicílio fiscal, deverá ser efetivado na Secretaria Municipal de Arrecadações - Gerência de Tributos Mobiliários à Rua Tupis, 149 - 1º andar.

§1º- O requerimento de inscrição e a comunicação de alteração deverão ser procedidos por meio do preenchimento dos formulários e apresentação dos documentos previstos na Portaria SMFA nº 03 de 05 de maio de 2000.

§ 2º - Considera-se prestação de serviços técnico-profissionais as atividades de engenharia, arquitetura, desenho, economia, contabilidade, auditoria, advocacia, fisioterapia, psicologia, análise e programação de sistema de computador, administração de empresas, comunicação social, representação comercial e outras atividades técnico-profissionais legalmente regulamentadas.

Art. 2º Os contribuintes cadastrados no CMC, nas condições descritas neste Decreto, deverão franquear acesso ao domicílio fiscal, no horário comercial, aos agentes do fisco para exame de livros e documentos que, de qualquer forma, se refiram às atividades que constituam fato gerador de obrigações tributárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2004

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

 

Pubicada no "DOM" de 26/11/04

PORTARIA GAB-SCOMF Nº 006 - Estabelece regras de cadastramento ealteração cadastral das pessoas físicas e jurídicas de serviços técnico-profissionais no Cadastro Municipal de Contirbuintes de Tributos Mobiliários - CMC