O
Secretário Municipal da Coordenação de
Finanças de Belo Horizonte, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista
especialmente o disposto no artigo 33 da Lei
nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e nos
artigos 40 e 136 do RISSQN baixado pelo
Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981:
RESOLVE:
Art.
1º - O cadastramento ou a comunicação das
alterações cadastrais das pessoas físicas e
jurídicas no Cadastro Municipal de
Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC,
prestadoras de serviços técnico-profissionais,
que tenham a residência do sócio ou do
profissional autônomo como indicação de
domicílio fiscal, deverá ser efetivado na
Secretaria Municipal de Arrecadações -
Gerência de Tributos Mobiliários à Rua Tupis,
149 - 1º andar.
§1º- O
requerimento de inscrição e a comunicação de
alteração deverão ser procedidos por meio do
preenchimento dos formulários e apresentação
dos documentos previstos na Portaria SMFA nº
03 de 05 de maio de 2000.
§ 2º -
Considera-se prestação de serviços
técnico-profissionais as atividades de
engenharia, arquitetura, desenho, economia,
contabilidade, auditoria, advocacia,
fisioterapia, psicologia, análise e
programação de sistema de computador,
administração de empresas, comunicação social,
representação comercial e outras atividades
técnico-profissionais legalmente
regulamentadas.
Art.
2º Os contribuintes cadastrados no CMC, nas
condições descritas neste Decreto, deverão
franquear acesso ao domicílio fiscal, no
horário comercial, aos agentes do fisco para
exame de livros e documentos que, de qualquer
forma, se refiram às atividades que constituam
fato gerador de obrigações tributárias.
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo
Horizonte, 25 de novembro de 2004
Júlio
Ribeiro Pires
Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças
Pubicada
no "DOM" de 26/11/04
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