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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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ANEXO I PORTARIA SMF N° 014
 
Aprova sistema informatizado destinado a gerar Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e contém outras providências.
 
 

ANEXO I

PORTARIA SMF 014 DE 2008


Especificações gerais:

Para cada módulo da DÊS-IF deverá ser gerado um único arquivo com todos os dados de todas as dependências da instituição no município de Belo Horizonte. Os arquivos são todos no formato TXT e devem ser construídos conforme as definições dos Anexo II , Anexo III e Anexo IV.

A Secretaria de Finanças disponibilizará para download no site da Prefeitura de Belo Horizonte o programa validador da DES-IF doravante denominado Aplicativo, as tabelas e toda a documentação necessária para instalação e construção dos arquivos da DES-IF.


Fluxo para cumprimento dessa obrigação acessória:

1. A Instituição verifica a existência de nova versão do Aplicativo, faz o download e instala em seu ambiente ou atualiza;

2. A Instituição constrói os arquivos referentes aos módulos da DES-IF conforme padrões e formatos especificados nos anexos II, III e IV.

3. A Instituição executa o aplicativo e importa o arquivo do módulo da DES-IF construído no passo 2.

4. O Aplicativo executa as rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;

5. No caso do arquivo apresentar erros na validação, a Instituição visualiza e promove a correção dos erros, voltando ao passo 2

6. No caso da validação ser bem sucedida, o representante ou procurador legal da Instituição, através do Aplicativo, assina digitalmente o arquivo validado;

7. A Instituição, através do Aplicativo, envia o arquivo do módulo da DES-IF, assinado, para o Fisco Municipal;

8. O Fisco Municipal verifica a versão do Aplicativo, autenticidade (Certificação Digital) e autorização do remetente (Procuração) da DES-IF e retorna o protocolo de recebimento.

9. A Instituição envia a confirmação do recebimento do Protocolo.

10. Se não for recebido o Protocolo, a instituição deverá acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte e verificar a existência do Protocolo.

11. Se Protocolo não encontrado, a Instituição deverá retornar ao passo 7.

12. Se após o recebimento da DES-IF pelo Fisco Municipal com a devida geração do Protocolo, a Instituição constatar alguma inconsistência nos dados enviados, deverá ser feito novo arquivo, iniciando todos os procedimentos a partir do passo 2, com a especificação de DES-IF retificadora para os Módulo Apuração Mensal do ISSQN e Módulo Demonstrativo Contábil conforme definido nos anexos II e III.


Será considerado cumprida a obrigação de entrega do arquivo da DES-IF no ato da geração do Protocolo, independentemente do recebimento desse pelo contribuinte e de sua confirmação.

Não são admitidas declarações complementares. Para os casos em que se fizer necessária a complementação deverá ser feita a declaração retificadora com a informação completa de todos os dados relativos ao Módulo em questão.


Assinatura:

A Assinatura Digital deve ser fornecida por Entidade Certificadora vinculada ao ICP-Brasil. A DES-IF deverá ser assinada digitalmente pela Instituição ou Procurador.


Configuração mínima do computador

Configurações desejáveis para funcionamento:

- Processador CPU - 2.8 GHZ

- Memória - RAM 1.00 GB

- Espaço HD - 50.00 MB

- Sistema operacional - Windows XP ou superior, Linux

Para o funcionamento do aplicativo é necessário que a Máquina Virtual Java (JVM) disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte junto com o instalador do aplicativo esteja instalada.


Estrutura dos arquivos:

Arquivo único por módulo de declaração contendo os registros conforme leiaute definido nos demais anexos, construído obrigatoriamente no padrão de codificação UTF-8 , formato TXT, com as seguintes delimitações:


Tipo

Delimitador


Símbolo

Descrição

Campo

|

Pipeline

Multivalor

§

Parágrafo

Subvalor

£

Libra


Os caracteres usados como delimitadores de campo, multivalor e subvalor não podem fazer parte do conteúdo de campos, sendo de uso restrito para a função de delimitador.

Não é necessário completar com zeros ou espaços os valores informados para os campos numéricos e alfanuméricos, respectivamente, de forma a obter o tamanho definido para cada campo.