Altera os Decretos nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, e nº 17.298, de 17 de março de 2020.
DECRETO
Nº
17.379, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Altera
os Decretos nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, e nº 17.298,
de
17 de março de 2020.
O
Prefeito
de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do
art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.
1º – O
Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa
a vigorar
acrescido do seguinte art. 98:
“Art.
98 –
Excepcionalmente, quando não for possível a realização
presencial, as sessões
de julgamento poderão ser realizadas por videoconferência,
conforme disposições
definidas em portaria do Secretário Municipal de Fazenda.”.
Art.
2º – O
§ 2º do art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,
passa a vigorar
com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do §
3º:
“Art.
14 –
(...)
§
2º – No
período disposto no caput,
as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos
Tributários do
Município poderão ser realizadas por videoconferência.
§
3º – Os
titulares dos órgãos e das entidades do Poder Executivo poderão,
por meio de
portaria, determinar o retorno da fluência dos prazos
administrativos, desde
que respeitadas as regras dos arts. 3º e 4º.”.
Art.
3º –
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.