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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.379, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
 
Altera os Decretos nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, e nº 17.298, de 17 de março de 2020.
 
 

DECRETO Nº 17.379, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera os Decretos nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, e nº 17.298, de 17 de março de 2020.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

 

Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98:

“Art. 98 – Excepcionalmente, quando não for possível a realização presencial, as sessões de julgamento poderão ser realizadas por videoconferência, conforme disposições definidas em portaria do Secretário Municipal de Fazenda.”.

 

Art. 2º – O § 2º do art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 3º:

“Art. 14 – (...)

§ 2º – No período disposto no caput, as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município poderão ser realizadas por videoconferência.

§ 3º – Os titulares dos órgãos e das entidades do Poder Executivo poderão, por meio de portaria, determinar o retorno da fluência dos prazos administrativos, desde que respeitadas as regras dos arts. 3º e 4º.”.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte