Altera a Portaria SMFA n° 044, de 08 de julho de 2020.
PORTARIA
SMFA
Nº 046/2020
Altera
a Portaria SMFA n° 044, de 08
de julho de 2020.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas
atribuições e
considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197, de 8 de
janeiro de
2016; no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020,
e no Decreto nº
17.379, de 30 de junho de 2020, e considerando a importância do
fim da
suspensão de todos os prazos processuais dos processos
administrativos no
âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,
RESOLVE:
Art.
1º - A
ementa da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
"Disciplina
o julgamento de forma
virtual, por videoconferência, pelas câmaras do Conselho de
Recursos
Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários
do Município de
Belo Horizonte e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da
Secretaria
Municipal de Fazenda".
Art.
2° - O
art. 11 da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
"Art.
11 – Os prazos processuais
suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de
2020, inclusive
aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos
concedidos ao
sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou
interposição de
recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de
Fazenda em 24 de
agosto de 2020.
Art.
3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.