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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 046/2020
 
Altera a Portaria SMFA n° 044, de 08 de julho de 2020.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 046/2020

 

Altera a Portaria SMFA n° 044, de 08 de julho de 2020.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016; no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379, de 30 de junho de 2020, e considerando a importância do fim da suspensão de todos os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,

RESOLVE:

 

Art. 1º - A ementa da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Disciplina o julgamento de forma virtual, por videoconferência, pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda".

 

Art. 2° - O art. 11 da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 – Os prazos processuais suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de 2020, inclusive aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 24 de agosto de 2020.

 

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020

 

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda