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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 057/2020
 
Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020
 
 

PORTARIA SMFA Nº 057/2020

 

Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020.

 

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 033/2020, de 1º de junho de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º, o inciso IV do § 4º e o caput do art. 1º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo adquirente ou transmitente do imóvel, por meio de sistema de declaração disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.

 

[...]

 

§ 2º - Na hipótese de aquisição ou transmissão de imóvel por mais de uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a relação e identificação de todos os adquirentes e transmitentes, sendo a DTIIV preenchida por apenas um adquirente ou transmitente, tendo-se por presumida a anuência dos demais quanto às informações declaradas.

 

§ 3º - A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros, mediante instrumento de procuração firmado pelo (s) adquirente (s) ou transmitente (s), acompanhado de cópias de documentos que comprovem a legitimidade da outorga deste mandato.

 

§ 4º - [...]

 

[...]

 

IV - CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s)ou do(s) transmitente(s);”

 

Art. 2º - O § 1º do art. 2º da Portaria SMFA nº 030, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - [...]

 

“§ 1º - O responsável pelo atendimento presencial previsto no caput deverá obter do(s) adquirente(s) ou transmitente(s) as informações exigidas para o preenchimento da DTIIV, conforme §4º do art. 1º desta Portaria, que deverá ser impressa e assinada pelo declarante, que se responsabilizará administrativa e juridicamente pelos dados constantes da declaração.”

 

Art. 3º - O inciso IV e o caput do art. 3º da Portaria SMFA nº 030, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - Observado o procedimento previsto no §1º do artigo 2º, a transação imobiliária poderá ser declarada pelo adquirente ou transmitente no atendimento presencial do BH Resolve quando:

 

[...]

 

IV – declarar não dispor de condições ou de meios para prestar a declaração nos termos do art. 1º.”

 

Art. 4º - O art. 5º da Portaria SMFA nº 030, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - A DTIIV relativa a transação imobiliária cujo(s) adquirente(s) ou transmitente(s) estiver(em) representado(s) por procurador, deverá ser apresentada na forma dos arts. 2º e 3º, enquanto não disponibilizada funcionalidade específica no sistema da DTIIV para o processamento de declaração procedida nestes casos.”

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2020

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal