O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
Art. 1o - O inciso III do § 2o do art. 2o do Decreto nº 11.620, de 29
de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o -
§ 2o -
III - cópia do parecer da Gerência de Contas e Perícia
Judicial da Procuradoria Geral do Município, consignando a natureza, o
valor e a regularidade do precatório utilizado, atualizado em até no
máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da cessão." (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no Diário Oficial do Município - "DOM" - de 01/09/2007)
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