Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
DECRETO Nº 12.831
 
Altera o Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004.
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1o - O inciso III do § 2o do art. 2o do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o -

§ 2o -

      III - cópia do parecer da Gerência de Contas e Perícia Judicial da Procuradoria Geral do Município, consignando a natureza, o valor e a regularidade do precatório utilizado, atualizado em até no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da cessão." (NR)

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2007

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Publicado no Diário Oficial do Município - "DOM" - de 01/09/2007)