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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 12.977
 
Altera o Decreto n° 11.620, de 29 de janeiro de 2004, que
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.640, de 09 de fevereiro de 1999,
DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 12.675, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

      "Art. 1º -
§ 5º - Aplicam-se, no que couber, à compensação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, bem como ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN vencido, sujeito a lançamento homologatório, com créditos líquidos e certos, oriundos de precatório, devidos pela Fazenda Pública Municipal, cujo direito é originariamente de titularidade do próprio devedor tributário, as condições previstas nos incisos I, IV, VI e VII do § 2º deste artigo." (NR)

(Esta redação encontra-se sem efeito tendo em vista a nova redação deste § 5º dada pelo Art. 1º do Decreto nº 14.846, de 27/02/2012, publicado no “DOM” de 28/02/2012).


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Publicado no "DOM" de 15/12/2007)