O Prefeito de Belo Horizonte, no
exercício de suas
atribuições legais,
em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica
do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto
na
Lei nº
7.640, de 09 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 11.620, de 29 de
janeiro de 2004, com
a redação dada pelo Decreto nº 12.675, de 10 de
abril de 2007, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 5º:
§ 5º -
Aplicam-se, no que couber, à
compensação de créditos
tributários e não tributários
inscritos em
dívida ativa, bem como ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
vencido,
sujeito a
lançamento homologatório, com
créditos
líquidos e certos, oriundos de
precatório, devidos pela Fazenda Pública
Municipal, cujo
direito é
originariamente de titularidade do próprio devedor
tributário, as
condições previstas nos incisos I, IV, VI e
VII do §
2º deste artigo." (NR)
(Esta
redação encontra-se sem
efeito tendo em vista a nova redação deste
§ 5º dada pelo Art. 1º do Decreto nº
14.846, de 27/02/2012, publicado no “DOM” de
28/02/2012).
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 15/12/2007)
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