O
Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art.
1°
- Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a
validar,
assinar e transmitir os arquivos que compõem a
Declaração Eletrônica de
Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de
utilização
obrigatória para as instituições financeiras e
equiparadas, autorizadas
a funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais Pessoas
Jurídicas
obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições
do Sistema
Financeiro Nacional – COSIF.
Art.
2º
- A DES-IF será gerada em conformidade com as
especificações constantes dos Anexos I a IV desta
Portaria.
Art.
3º
- A DES-IF será transmitida pelo aplicativo validador e,
somente em
casos de contingência poderá ser entregue em mídia
magnética na
Gerência de Tributos Mobiliários.
Art.
4º
- O cumprimento da obrigação só se
completa com a geração do
Protocolo de Entrega pela Administração
Fazendária, cabendo ao
contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção
através do aplicativo
validador ou pelo site da PBH.
Art.
5º
- Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o
Protocolo de
entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de
cinco
anos.
Art.
6°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Belo
Horizonte, 30 de dezembro de 2008
José
Afonso
Bicalho Beltrão da Silva
Secretário
Municipal
de Finanças
(Publicada no "DOM" de 31/12/2008)
(REVOGADA EXPRESSAMENTE PELO ART. 7º DA PORTARIA SMF Nº
011/2010 PUBLICADA NO "DOM" DE 10/07/2010)
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