Autoriza a entrega do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, relativa à competência Janeiro/2009 até 20 de Março de 2009.
(Sem
efeitos
em 13/08/2020)
PORTARIA
SMF
N° 005
Autoriza
a
entrega do Módulo Mensal da Declaração Eletrônica de Serviços
de Instituições
Financeiras – DES-IF, relativa à competência Janeiro/2009 até
20 de Março de
2009.
O
Secretário Municipal de
Finanças, no uso de suas atribuições e considerando as
excepcionais
dificuldades técnicas operacionais para a perfeita recepção e
validação, pela
rede mundial de computadores, dos arquivos de dados do Módulo
Mensal da
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
– DES-IF,
relativas à competência Janeiro/2009, cuja obrigação de
apresentação ao Fisco
Municipal vence no dia 20 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 13, §4º,
inciso I, do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.
1° - Fica autorizada a
entrega ao Fisco Municipal dos arquivos de dados do Módulo
Mensal da Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF,
relativas à
competência Janeiro/2009, sem a aplicação das penalidades
previstas na
legislação tributária municipal pelo cumprimento a destempo
dessa obrigação,
até o dia 20 de Março de 2009.
Art.
2º - Em virtude da
contingência de funcionamento do ambiente operacional para
recepção da DES-IF
via rede mundial de computadores, o arquivo de dados do Módulo
Mensal da DES-IF,
referente à Janeiro/2009, poderá ser também entregue em mídia
magnética na
Gerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B – GEISSB, da
Gerência de Tributos
Mobiliários até o dia 20 de Março de 2009.
Art.
3° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.