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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMF Nº 010/2009
 
Altera a Portaria SMF nº 008/2009, de 30 de junho de 2009.
 
 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

 

Art. 1° - O caput do § 2º do art. 1º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º - Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários – GETM, situada na Rua Espírito Santo no 593, Centro, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:” (NR)


Art. 2° - O § 2º do art. 2º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º - O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do BHISS Digital.” (NR)


Art. 3° - O inciso I do § 2º do art. 3º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“I - 1º de novembro de 2.009, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes do anexo I.” (NR)


Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Belo Horizonte, 13 de agosto de 2009


José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM" de 20/08/2009)
(
Republicada no "DOM" de 21/08/2009 por conter erro material)