O Secretário Municipal de
Finanças,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovados os sistemas
informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos
que compõem a Declaração Eletrônica de
Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF,
de utilização obrigatória para as
instituições
financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central
– BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar
o Plano de Contas das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional – COSIF.
Art.
2º - A DES-IF será gerada em conformidade com as
especificações constantes dos Anexos I a V desta
Portaria.
Art. 3º - A DES-IF será transmitida
pelo aplicativo validador – versão 2.00 e suas
atualizações
supervenientes e somente em caso de contingência poderá
ser entregue em mídia magnética na Gerência de
Tributos Mobiliários.
Art. 4º - O cumprimento da
obrigação
só se completa com a geração do Protocolo de
Entrega pela Administração Fazendária, cabendo
ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção
através do aplicativo validador ou pelo site da PBH.
Art. 5º - Todos os arquivos que
compõem
a DES-IF, inclusive o Protocolo de entrega, deverão ser
guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 6º - O aplicativo validador e de
transmissão da DES-IF versão 2.00 será
disponibilizado no Portal do BHISSDIGITAL
(www.pbh.gov.br/bhissdigital),
sendo que até o dia trinta de julho de 2010 deverá ser
utilizado apenas para fins teste.
§1º Excepcionalmente, considerando as
alterações do modelo conceitual da DES-IF e a
necessidade dos testes para geração das
declarações,
fica prorrogado o prazo para entrega do Módulo Demonstrativo
Contábil da DES-IF, de que trata o art. 13, §4º,
inciso II, do Decreto nº 13.471/08, relativo ao exercício
de 2009 para o dia 20 (vinte) de agosto de 2010.
§2º O módulo mensal referente
ao mês de julho/2010 e meses subseqüentes também
deverá ser enviado pelo programa validador versão 2.00
ou suas versões supervenientes.
§3º As declarações
retificadoras enviadas a partir de agosto de 2010 deverão ser
ajustadas ao novo aplicativo validador, independentemente do mês
de competência.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as
disposições
contrárias, especialmednte a Portaria SMF nº 014/2008.
Belo
Horizonte, 9 de julho de 2010
José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário
Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM" de 10/07/2010)
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