Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
PORTARIA SMF N° 011/2010
 
Aprova sistemas informatizados destinados a gerar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e contém outras providências.
 
 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.

Art. 2º - A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes dos Anexos I a V desta Portaria.

Art. 3º - A DES-IF será transmitida pelo aplicativo validador – versão 2.00 e suas atualizações supervenientes e somente em caso de contingência poderá ser entregue em mídia magnética na Gerência de Tributos Mobiliários.

Art. 4º - O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do aplicativo validador ou pelo site da PBH.

Art. 5º - Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o Protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.

Art. 6º - O aplicativo validador e de transmissão da DES-IF versão 2.00 será disponibilizado no Portal do BHISSDIGITAL (www.pbh.gov.br/bhissdigital), sendo que até o dia trinta de julho de 2010 deverá ser utilizado apenas para fins teste.

§1º Excepcionalmente, considerando as alterações do modelo conceitual da DES-IF e a necessidade dos testes para geração das declarações, fica prorrogado o prazo para entrega do Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, de que trata o art. 13, §4º, inciso II, do Decreto nº 13.471/08, relativo ao exercício de 2009 para o dia 20 (vinte) de agosto de 2010.

§2º O módulo mensal referente ao mês de julho/2010 e meses subseqüentes também deverá ser enviado pelo programa validador versão 2.00 ou suas versões supervenientes.

§3º As declarações retificadoras enviadas a partir de agosto de 2010 deverão ser ajustadas ao novo aplicativo validador, independentemente do mês de competência.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmednte a Portaria SMF nº 014/2008.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2010

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM" de 10/07/2010)

ANEXOS PORTARIA SMF N° 011/2010 - ANEXOS I A V