Brasão

Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

   Imprimir
PORTARIA SMF N° 002/2012
 
Altera o prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo Município disciplinado pela Portaria SMFA nº 10/2000, e contém outras providências.
 
 

PORTARIA SMF N° 002/2012

 

Altera o prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo Município disciplinado pela Portaria SMFA nº 10/2000, e contém outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, o uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §3º do art. 59 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.650, de 28 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. O caput do artigo 1º da Portaria SMFA nº 10/2000, de 01/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o prazo para utilização dos documentos fiscais autorizados pelo Município fixado em 60 (sessenta ) meses, contados da data da expedição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.” (NR)

Art. 2º. O artigo 9º da Portaria SMF nº 008/2009, de 03/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal a empresas credenciadas a emitir NFS-e passam a ter prazo de validade de 60 (sessenta) meses, contados da data da expedição da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, e poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e.” (NR)

Art. 3º. Os documentos fiscais autorizados até a data de publicação desta Portaria manterão o prazo de validade constante da respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Parágrafo único: Perderão sua validade ao término do prazo de 60 (sessenta) meses contados da data da expedição da respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, os documentos fiscais autorizados até a data de publicação desta Portaria a empresas credenciadas a emitir NFS-e.

Art. 4º - Fica criada a Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN – CTISS, constante do Anexo Único desta Portaria, para fins de qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao imposto, aplicação da alíquota incidente e a apuração do valor devido a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável tributário, cujas atualizações serão divulgadas e disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal BHISS Digital, na rede mundial de computadores: www.pbh.gov.br/bhissdigital.

Art. 4º - Fica criada a Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN – CTISS, constante do Anexo Único desta Portaria, para fins de qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao imposto, aplicação da alíquota incidente e a apuração do valor devido a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável tributário, cujas atualizações serão publicadas e divulgadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA.

(Art. 4º com nova redação dada pela Portaria SMFA 074/2021)

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto o disposto no artigo 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças