Altera o prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo Município disciplinado pela Portaria SMFA nº 10/2000, e contém outras providências.
PORTARIA
SMF
N° 002/2012
Altera
o
prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo
Município
disciplinado pela Portaria SMFA nº 10/2000, e contém outras
providências.
O
Secretário Municipal de
Finanças, o uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no §3º do art.
59 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- RISSQN,
baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a
redação dada
pelo art. 1º do Decreto nº 7.650, de 28 de julho de 1993,
RESOLVE:
Art.
1º. O caput do artigo
1º da Portaria SMFA nº 10/2000, de 01/12/2000, passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art.
1º - Fica o prazo para
utilização dos documentos fiscais autorizados pelo Município
fixado em 60
(sessenta ) meses, contados da data da expedição da Autorização
para Impressão
de Documentos Fiscais - AIDF.” (NR)
Art.
2º. O artigo 9º da
Portaria SMF nº 008/2009, de 03/07/2009, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
“Art.
9º – Os documentos
fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração
Tributária
Municipal a empresas credenciadas a emitir NFS-e passam a ter
prazo de validade
de 60 (sessenta) meses, contados da data da expedição da
Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, e poderão ser emitidos
na excepcional
contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração
da NFS-e.” (NR)
Art.
3º. Os documentos
fiscais autorizados até a data de publicação desta Portaria
manterão o prazo de
validade constante da respectiva Autorização para Impressão de
Documentos
Fiscais - AIDF.
Parágrafo
único: Perderão
sua validade ao término do prazo de 60 (sessenta) meses contados
da data da
expedição da respectiva Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais –
AIDF, os documentos fiscais autorizados até a data de publicação
desta Portaria
a empresas credenciadas a emitir NFS-e.
Art.
4º - Fica criada a
Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN – CTISS, constante do
Anexo Único
desta Portaria, para fins de qualificação dos serviços
prestados ou tomados
sujeitos ao imposto, aplicação da alíquota incidente e a
apuração do valor devido
a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável tributário,
cujas
atualizações serão divulgadas e disponibilizadas no endereço
eletrônico do
Portal BHISS Digital, na rede mundial de computadores:
www.pbh.gov.br/bhissdigital.
Art.
4º - Fica criada a
Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN – CTISS, constante do
Anexo Único
desta Portaria, para fins de qualificação dos serviços prestados
ou tomados
sujeitos ao imposto, aplicação da alíquota incidente e a
apuração do valor
devido a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável
tributário, cujas
atualizações serão publicadas e divulgadas por meio de portaria
da Secretaria
Municipal de Fazenda - SMFA.
Art.
5º - Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, exceto o
disposto no artigo 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de
abril de 2012.