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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 14.846
 
Altera o Decreto nº 11.620/04
 
 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 7.640, de 09 de fevereiro de 1999,

DECRETA:


Art. 1º - O § 5º do art. 1º do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º - [...]


§ 5º - Os créditos tributários e não tributários, vencidos ou vincendos, independentemente da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser objeto de compensação com créditos líquidos e certos, consubstanciados em precatório, devidos pela Fazenda Pública Municipal, cujo direito seja originariamente de titularidade do próprio sujeito passivo, aplicando-se, no que couber, as condições previstas neste Decreto, especialmente nos incisos I, IV, VI e VII do § 2º deste artigo.” (NR)


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 28/02/2012)