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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 10.828
LEI Nº 10.828, DE 10 DE JULHO DE 2015
 
Dispõe sobre a concessão de jazigo em cemitérios públicos municipais, altera a Lei nº 7.013/95 e dá outras providências.
 
 

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

(...)

 

Art. 8º - Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei nº 7.013, de 28 de dezembro de 1995, e acrescido ao referido artigo o § 3º, nos seguintes termos:

 

“Art.3º - [...]

 

§ 2º - O valor devido pela utilização efetiva ou pela disponibilidade dos serviços, por perpetuidade de jazigo, cobrada anualmente, é de R$120,00 (cento e vinte reais), no Cemitério do Bonfim, de R$85 (oitenta e cinco reais), no Cemitério da Paz, de R$65,00 (sessenta e cinco reais), no Cemitério da Saudade, e de R$50,00 (cinquenta reais), no Cemitério da Consolação.

 

§ 3º - A falta de pagamento da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais por 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) anos alternados importa a caducidade da concessão, ficando o jazigo desimpedido para reutilização, observadas as formalidades legais e regulamentares.”. (NR)

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

(...)

 

Belo Horizonte, 10 de julho de 2015

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.338/14, de autoria do Executivo)

(Publicada no “DOM”de 11/07/2015)