Altera o Decreto nº
12.332, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº
9.145, de 12 de janeiro de 2006, e contém outras providências.
O Prefeito de Belo
Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na
Lei nº 9.145, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 1º, 3º e 6º
do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 21 de março de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação e fica o referido
artigo acrescido do § 7º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – Os prestadores
de serviços de que trata o caput deverão
informar no documento fiscal emitido o valor do serviço e o
valor do desconto incondicionado, correspondente à isenção do
ISSQN, calculado pela aplicação da alíquota do imposto que
incidiria sobre a operação se não fosse a isenção, e, ainda, o
valor líquido recebido ou devido em consequência da prestação
do serviço, como requisito para a isenção de que trata a Lei
nº 9.145, de 2006.
(...)
§ 3º – Os órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo informarão à Secretaria Municipal de Fazenda, por
meio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES –, o valor dos
serviços tomados apurado na forma do § 1º.
(...)
§ 6º – Para fins de
aplicação da isenção de que trata o caput, os órgão e
entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo farão incluir cláusulas específicas nos editais de
licitação, de forma a orientar os licitantes a fazerem constar
de suas propostas comerciais o valor do serviço sem se
considerar a isenção do ISSQN, cujo valor respectivo deverá
ser igualmente informado como desconto incondicionado a ser
concedido no caso da contratação, sem prejuízo do disposto no
§ 1º.
§ 7º – O disposto
neste artigo aplica-se também às contratações de serviços
procedidas mediante parcerias público-privadas nos termos da
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.”.
Art. 2º – O disposto
neste decreto aplica-se, no que couber, aos atos relacionados
com o pagamento dos serviços cujos contratos de prestação de
serviços encontrem-se em execução no âmbito da administração
direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3º – Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
novembro de 2018.
Alexandre
Kalil
Prefeito
de Belo Horizonte
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