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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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LEI Nº 11.213, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
 
Acrescenta o § 4º ao art. 33 da Lei nº 8.725/03, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e dá outras providências”.
 
 

LEI Nº 11.213, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

Acrescenta o § 4º ao art. 33 da Lei nº 8.725/03, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e dá outras providências”.

 

O Povo do Município e Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, o seguinte § 4º:

 

“Art. 33 - [...]

 

§ 4º - A entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos que não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção da atividade exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários e que não remunere os membros ocupantes dos cargos de sua diretoria, será intimada a realizar a inscrição de que trata o caput deste artigo, na forma do regulamento, antes de promovida a inscrição de ofício de que trata o § 3º.”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte