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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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DECRETO Nº 17.310, DE 19 DE MARÇO DE 2020
 
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta
 
 

DECRETO Nº 17.310, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 40 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

Art. 40 – (...)

§ 8º – O disposto neste artigo aplica-se a terceiros que, comprovadamente, estejam na posse do imóvel e tenham assumido o ônus financeiro advindo do recolhimento do tributo.”.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte