LEI
Nº
11.447, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Institui
no Município o direito de o
contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital
para quitação de
débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes,
decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica instituído o direito de o contribuinte ter acesso a meios
e formas de
pagamento digital, como a ferramenta de pagamento instantâneo
Pix ou outras
inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de
natureza
tributária, taxas e contribuições com o Município.
Parágrafo
único
- Os meios de pagamento a que se refere o caput
deste artigo deverão possibilitar a
identificação do contribuinte e do débito a ser pago por meio de
cruzamento de
dados.
Art.
2º
- No caso de pagamento por meio de Pix, a administração pública
deverá
disponibilizar ao contribuinte QR
Code, link
específico ou chave aleatória específica para a identificação do
pagamento.
Parágrafo
único
- Os meios de identificação de pagamento a que se refere o caput
deste artigo deverão
ser disponibilizados no site
da Prefeitura de Belo Horizonte e ficar disponíveis 24 (vinte e
quatro) horas,
inclusive aos finais de semana e feriados, para possibilitar a
emissão de
guias, a geração de links
ou outros meios para pagamento digital.
Art.
3º
- Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta
da
utilização dos métodos de pagamento de que trata esta lei
ficarão
exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação
diversa do poder
público municipal.
Art.
4º
- O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos
tributários anteriores
à sua vigência.
Art.
5º
- Esta lei poderá ser regulamentada no que couber por decreto do
Poder
Executivo.
Art.
6º
- O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e
necessários para
garantir a divulgação desta lei.
Art.
7º
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
8º
- Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua
publicação.
Belo
Horizonte,
2 de janeiro de 2023.
Fuad
Noman
Prefeito
de
Belo Horizonte
|