LEI
Nº
10.728, DE 8 DE ABRIL DE 2014
(REVOGADA
PELA
LEI Nº 11.355, DE 11/4/2022 (ART. 1º))
Proíbe a
cobrança do Custo de
Gerenciamento Operacional - CGO.
O
Vice-Presidente da Câmara Municipal
de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo
ao que dispõe
o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do
Município de Belo
Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo
Excelentíssimo Senhor
Prefeito à Proposição de Lei nº 689/13, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica proibida, no Município,
a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.
ADI
nº
0362146-79.2014.8.13.0000 - Improcedência do pedido –Art. 1º
vigente
Art.
2º - O Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo
Horizonte,
8 de abril de 2014
Wellington
Magalhães
Vice-Presidente
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