Gerência de Legislação e Consultoria
  Legislação Tributária Consolidada - Leis, Decretos e Portarias

LEI Nº 11.551, DE 19 DE JULHO DE 2023.

quinta-feira, 20 de julho de 2023 


Fica o Município obrigado a publicar, no sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e de controle da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTrans.

 

Art. 2º - A publicação de que trata esta lei consistirá de relatório, entre outros, com as seguintes informações:

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

a) equipamentos eletrônicos de fiscalização;

b) agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo.

 

Art. 3º - Além das informações previstas no art. 2º desta lei, a publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito.

 

Art. 4º - Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

 

Belo Horizonte, 19 de julho de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte