LEI
Nº
11.509, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui
a política de transparência
na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana no
Município de Belo Horizonte.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes,
decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica instituída a política de transparência na cobrança do
Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no Município
de Belo
Horizonte, com os seguintes objetivos:
I -
instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração
tributária
municipal e o cidadão;
II
-
disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação
oriunda do
tributo e da inadimplência existente;
III
- permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o
valor do tributo,
especialmente os critérios que pautaram a definição da base de
cálculo;
IV
-
garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa
exercer seu
direito à contestação do tributo lançado.
Art.
2º
- O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria
Municipal da
Fazenda - SMF - que sirva como guia de arrecadação do IPTU
conterá informação
da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as
providências
necessárias para a sua regularização.
Art.
3º
- As informações completas e pormenorizadas, bem como as
instruções gerais
relativas a prazos e condições para abertura de procedimento
instituído para
revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo
lançado serão
disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço
eletrônico a ser
informado na guia de arrecadação do IPTU.
Parágrafo
único
- Também constarão, no endereço eletrônico a que se refere o caput
deste artigo, as
informações completas relativas à forma de cálculo utilizada
para se obter o
valor do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em
cada uma das
variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de modo a
permitir a
compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Art.
4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,
30 de maio de 2023.
Fuad
Noman
Prefeito
de
Belo Horizonte
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