LEI Nº 11.468, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município a implantar
modelo de placa indicativa que valorize o idoso, e dá outras
providências.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Município autorizado a implantar, no âmbito da administração
pública e em estabelecimentos privados que promovam
atendimento ao público, modelo de placa indicativa que
valorize e dê dignidade à imagem do idoso.
Art. 2º - A
referência ao idoso de que trata o art. 1º desta lei far-se-á
por meio de símbolo, a ser definido em regulamento, desprovido
de caráter pejorativo e de juízo de valor, com pictografia que
indique objetivamente a idade mínima de 60 (sessenta) ou de 80
(oitenta) anos, conforme o caso.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2023.
Fuad Noman
Prefeito
de Belo Horizonte
(Originária do
Projeto de Lei nº 894/19, de autoria do vereador Henrique
Braga)
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