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  Legislação Tributária Consolidada - Leis, Decretos e Portarias

LEI Nº 11.468, DE 27 DE MARÇO DE 2023

terça-feira, 28 de março de 2023 


Autoriza o Município a implantar modelo de placa indicativa que valorize o idoso, e dá outras providências.

LEI Nº 11.468, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

Autoriza o Município a implantar modelo de placa indicativa que valorize o idoso, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a implantar, no âmbito da administração pública e em estabelecimentos privados que promovam atendimento ao público, modelo de placa indicativa que valorize e dê dignidade à imagem do idoso.

Art. 2º - A referência ao idoso de que trata o art. 1º desta lei far-se-á por meio de símbolo, a ser definido em regulamento, desprovido de caráter pejorativo e de juízo de valor, com pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 (sessenta) ou de 80 (oitenta) anos, conforme o caso.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de março de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 894/19, de autoria do vereador Henrique Braga)