CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - PESSOA JURÍDICA
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL

Mudanças no Cadastro Sincronizado Nacional a partir do dia 01/07/2009:

Para conhecer as alterações, acesse: http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cadastronacional/aviso.html

Palestra proferida na RFB sobre Viabilidade e Alterações no Cadastro Sincronizado em Belo Horizonte em 01/07/2009

O QUE É O CMC

O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas jurídicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).

O CMC, a partir de 02/07/2007, é atualizado somente através do aplicativo CNPJ-Web do Projeto do Cadastro Sincronizado Nacional.

PROGRAMA CMC - MÓDULO CONTRIBUINTE

O programa CMC Módulo Contribuinte está desativado a partir de 02/07/2007 e não mais poderá ser utilizado para realizar nenhum ato cadastral do CMC.

A partir de 02/07/2007, a entrada de dados das pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, passa a ser feita única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web, do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.

O Requerimento de Alvará, anteriormente impresso através desse programa, deverá ser obtido junto à página da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br

CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL

O Projeto Cadastro Sincronizado Nacional objetiva a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e, como conseqüência, a redução do Custo Brasil.

As solicitações de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas nos cadastros tributários dos entes conveniados - em Minas Gerais, atualmente a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte - são realizados através de um único aplicativo de coleta de dados: o CNPJ-Web.

A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações, pois proporciona a dispensa de documentos exigidos em duplicidade, conseqüentemente, reduzindo a análise documental já que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos entes conveniados.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL


QUEM DEVE SE CADASTRAR

Estão obrigadas a inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, através do Cadastro Sincronizado Nacional, as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade.

A obrigação estende-se a órgão, empresa e entidade da Administração Pública Direta e Indireta, empresa individual, condomínio, associação, sindicato e cartório notarial e de registro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CADASTRO SINCRONIZADO

- Emenda Constitucional nº 42/2003
- Instrução Normativa RFB nº 568/2005
- Protocolos de Cooperação
- Lei Municipal 8.725/2003
- Portaria SMF N° 002/2007

ORIENTAÇÕES CADASTRO SINCRONIZADO



COMO SE CADASTRAR

O cadastramento das pessoas jurídicas junto ao Município de Belo Horizonte deverá ser feito única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.

A partir de 02/07/2007, no momento da concessão/alteração do seu CNPJ, automaticamente a pessoa jurídica estará inscrita/alterada junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, da Prefeitura de Belo Horizonte.

Não é mais necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças para solicitar seu cadastramento/alteração.

COMO SOLICITAR A BAIXA DA INSCRIÇÃO

O pedido de baixa de Inscrição Municipal deverá ser feito exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web, do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.

Caso esteja baixando o CNPJ, ao realizar o evento 517 - Pedido de baixa do CNPJ, automaticamente a Inscrição Municipal estará sendo baixada.

No caso do CNPJ já ter sido baixado na Receita Federal do Brasil e não ter sido solicitada a baixa junto ao Município de Belo Horizonte, deverá ser feito o evento 804 - Baixa no Município, no aplicativo de coleta CNPJ-Web do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Para os atos cadastrais junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças - CMC, os documentos exigidos serão os mesmos que a Receita Federal do Brasil/SEFAZ-MG exigem, não sendo necessário trazer nenhum deles à Prefeitura.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CMC

Após o deferimento do seu pedido de inscrição/alteração, o comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte - CMC, poderá ser obtido via Internet através do endereço www.fazenda.pbh.gov.br/fic, bastando informar o número de sua Inscrição Municipal.

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Em relação ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (somente inscrição e alteração), as informações devem ser obtidas na Gerência de Cadastro:
- pelo e-mail ginagec@pbh.gov.br
- pelo telefone 3277-1480 (não presta informação sobre baixa) ou
- pessoalmente na Avenida Santos Dumont, 363 - Centro, CEP: 30111-040. Entrada 2 pela Rua dos Caetés 342. Referência: Entre as ruas Rio de Janeiro e Espírito Santo , na Central de Atendimento do BHRESOLVE, no horário de 8:00 às 19 horas.

Em relação à Baixa junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, aguarde os prazos estabelecidos para solução dos pedidos de Baixa, antes de dirigir-se à Prefeitura. Os prazos para a Prefeitura responder ao pedido de baixa são:

- Evento 517 - Pedido de Baixa - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
- Evento 804 - Baixa no Município - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
- Evento 209 - Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido;
- Evento 210 - Alteração de endereço entre estados (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido.

A resposta dos pedidos de Baixa serão informadas somente no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, no item Cadastros, CNPJ - Pessoa Jurídica, Consultas, Consulta Situação do Pedido, onde deverá ser informado o número do Recibo e o número da identificação relativos à Baixa solicitada junto ao Cadastro Sincronizado.

Em relação ao Alvará de funcionamento, as informações devem ser obtidas na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE:
- pelo e-mail: gelae@pbh.gov.br
- pelos telefones: 3277-5127, 3277-5103, 3277-5110, 3277-5116 e 3277-5090 ou
- pessoalmente junto ao BH Resolve, localizado à Av. Santos Dumont, 363 - 3º andar.

SUBCLASSES CNAE

- Tabela de CNAE
- Pesquisa de códigos
- Subcomissão Técnica
- Dúvida Atribuição de Código