CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - PESSOA JURÍDICA
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
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Mudanças no Cadastro Sincronizado Nacional a partir do dia 01/07/2009: Para conhecer as alterações, acesse: http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cadastronacional/aviso.html |
O QUE É O CMC
O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas jurídicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).
O CMC, a partir de 02/07/2007, é atualizado somente através do aplicativo CNPJ-Web do Projeto do Cadastro Sincronizado Nacional.
PROGRAMA CMC - MÓDULO CONTRIBUINTE
O programa CMC Módulo Contribuinte está desativado a partir de 02/07/2007 e não mais poderá ser utilizado para realizar nenhum ato cadastral do CMC.
A partir de 02/07/2007, a entrada de dados das pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, passa a ser feita única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web, do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.
O Requerimento de Alvará, anteriormente impresso através desse programa, deverá ser obtido junto à página da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
O Projeto Cadastro Sincronizado Nacional objetiva a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e, como conseqüência, a redução do Custo Brasil.
As solicitações de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas nos cadastros tributários dos entes conveniados - em Minas Gerais, atualmente a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte - são realizados através de um único aplicativo de coleta de dados: o CNPJ-Web.
A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações, pois proporciona a dispensa de documentos exigidos em duplicidade, conseqüentemente, reduzindo a análise documental já que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos entes conveniados.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
QUEM DEVE SE CADASTRAR
Estão obrigadas a inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, através do Cadastro Sincronizado Nacional, as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade.
A obrigação estende-se a órgão, empresa e entidade da Administração Pública Direta e Indireta, empresa individual, condomínio, associação, sindicato e cartório notarial e de registro.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CADASTRO SINCRONIZADO
- Emenda Constitucional nº 42/2003
- Instrução Normativa RFB nº 568/2005
- Protocolos de Cooperação
- Lei Municipal 8.725/2003
- Portaria SMF N° 002/2007
ORIENTAÇÕES CADASTRO SINCRONIZADO
Com o Cadastro Sincronizado Nacional, todos os atos de cadastros serão solicitados simultaneamente às três esferas de Governo através, exclusivamente, do aplicativo de coleta CNPJ-Web em versão online, que dispensa a transmissão via Receita NET. Esse aplicativo está disponível em www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as pessoas jurídicas, independente da natureza jurídica ou das atividades exercidas, estão sujeitas à inscrição na Receita Federal do Brasil - RFB e no Município de Belo Horizonte, caso sua localização seja neste Município.
Objetivando evitar possíveis transtornos e custos desnecessários, recomendamos que, antes de registrar seu ato constitutivo/alterador, realize sua consulta de Viabilidade de Nome Empresarial e de Endereço no site da Junta Comercial de Minas Gerais – link Consulta de Viabilidade: www.jucemg.mg.gov.br. O número do protocolo desta Consulta de Viabilidade será exigida junto ao Cadastro Sincronizado Nacional. O mesmo deverá ser informado no Cadastro Sincronizado somente após esta consulta ter sido concluída e aprovada.
A concessão da Inscrição Municipal não implica na regularidade do estabelecimento em relação ao Alvará de Localização e Funcionamento, que deverá ser solicitado normalmente junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU;
O CEP deverá ser indicado corretamente (de acordo com o logradouro, com o bairro e com o Município) em todo endereçamento indicado no aplicativo de coleta CNPJ-Web.
A documentação necessária à análise de solicitações de inscrição, alteração e baixa, de atos registrados na Junta Comercial de Minas Gerais, deverá ser encaminhada para a Unidade da Junta Comercial de Minas Gerais/Minas Fácil da respectiva jurisdição, cujo endereço poderá ser verificado clicando aqui; no caso de atos que não são registrados na Junta Comercial (cartórios e semelhantes), a documentação deverá ser encaminhada para a respectiva unidade da Receita Federal do Brasil - RFB;
Observação Importante: Na hipótese de um pedido feito no Cadastro Sincronizado não ter sido concluído ainda, isto é, falta resposta de algum órgão, não faça outro pedido até a conclusão do primeiro, sob pena deste novo pedido, quando processado, causar duplicidade de inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, que irá gerar a cobrança em duplicidade da Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento - TFLF.
Para o preenchimento do Número da Inscrição Municipal no aplicativo de coleta CNPJ-Web, se a Inscrição Municipal possuir o dígito verificador igual a letra "X", informar sempre no respectivo campo o número 0 (zero) à esquerda do número da Inscrição Municipal.
Para os eventos exclusivos do Município de Belo Horizonte, não há necessidade de levar nenhuma documentação à Prefeitura de Belo Horizonte, uma vez que toda a análise do pedido será feita de maneira eletrônica.
São eventos de interesse exclusivos da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
801 - Inscrição no Município: deverá ser utilizado no caso de uma pessoa jurídica ter obtido/atualizado seu CNPJ em Belo Horizonte antes de 02/07/2007 e não ter efetuado/alterado sua Inscrição Municipal junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Secretaria Municipal de Finanças;
802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento: deve ser utilizado nos casos de inscrição de estabelecimento em Belo Horizonte já utilizando o CNPJ de um outro estabelecimento da pessoa jurídica no mesmo município. Exemplo: inscrição de posto de atendimento bancário - PAB que utiliza o CNPJ da Agência à qual está vinculado e que necessita de registro no Município, tendo em vista tratar-se de estabelecimento unificado;
803 - Inscrição para estabelecimento sediado em outro município: deve ser utilizado para o registro, na Secretaria Municipal de Finanças/Prefeitura de Belo Horizonte, de estabelecimento em Belo Horizonte utilizando o CNPJ de estabelecimento da empresa sediado em outro município, para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003, que determina o local do recolhimento do ISSQN. Assim, deve-se realizar o registro no cadastro mobiliário da SMF/PBH quando o recolhimento do ISSQN for em Belo Horizonte;
804 - Pedido de baixa exclusivamente no município: deve ser utilizado para baixas de inscrições municipais relativas a CNPJs que já foram baixados na Receita Federal do Brasil e que não foram baixadas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
805 - Correção do número de inscrição imobiliária: Esse evento deverá ser utilizado para acertar o número da inscrição imobiliária do imóvel onde o estabelecimento exerce suas atividades, que foi informada erroneamente no processo de inscrição/alteração junto ao CNPJ;
806 - Alteração de área: Este evento não é mais utilizado por Belo Horizonte. Para alterar sua área, somente através de processo de Revisão de Lançamento, aberto junto a Central de Atendimento e Unidades Regionais;
807 - Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias): Esse evento deverá ser utilizado para informar os dois dígitos adicionais ao código CNAE-Fiscal Principal e/ou Secundária, que Estados e Municípios necessitam para atender às suas particularidades;
812 - Alteração do endereço do estabelecimento unificado: Deverá ser utilizado para fazer a alteração de endereço do estabelecimento unificado, que foi cadastrado através do evento 802;
605 - Alteração de endereço de correspondência: Deverá ser utilizado para fazer a alteração do endereço de correspondência de qualquer pessoa jurídica cadastrada junto ao Município de Belo Horizonte.
Após o deferimento de solicitações de inscrição, de alteração de endereço, de atividades, de área e de razão social, os órgãos municipais de licenciamento devem ser procurados para obtenção e/ou atualização do Alvará de Localização e Funcionamento (obrigatório para qualquer endereço e atividade) e, no caso das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, do Alvará Sanitário.
COMO SE CADASTRAR
O cadastramento das pessoas jurídicas junto ao Município de Belo Horizonte deverá ser feito única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.
A partir de 02/07/2007, no momento da concessão/alteração do seu CNPJ, automaticamente a pessoa jurídica estará inscrita/alterada junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, da Prefeitura de Belo Horizonte.
Não é mais necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças para solicitar seu cadastramento/alteração.
COMO SOLICITAR A BAIXA DA INSCRIÇÃO
O pedido de baixa de Inscrição Municipal deverá ser feito exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web, do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em www.receita.fazenda.gov.br.
Caso esteja baixando o CNPJ, ao realizar o evento 517 - Pedido de baixa do CNPJ, automaticamente a Inscrição Municipal estará sendo baixada.
No caso do CNPJ já ter sido baixado na Receita Federal do Brasil e não ter sido solicitada a baixa junto ao Município de Belo Horizonte, deverá ser feito o evento 804 - Baixa no Município, no aplicativo de coleta CNPJ-Web do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para os atos cadastrais junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças - CMC, os documentos exigidos serão os mesmos que a Receita Federal do Brasil/SEFAZ-MG exigem, não sendo necessário trazer nenhum deles à Prefeitura.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CMC
Após o deferimento do seu pedido de inscrição/alteração, o comprovante de Inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte - CMC, poderá ser obtido via Internet através do endereço www.fazenda.pbh.gov.br/fic, bastando informar o número de sua Inscrição Municipal.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Em relação ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (somente inscrição e alteração), as informações devem ser obtidas na Gerência de Cadastro:
- pelo e-mail ginagec@pbh.gov.br
- pelo telefone 3277-1480 (não presta informação sobre baixa) ou
- pessoalmente na Avenida Santos Dumont, 363 - Centro, CEP: 30111-040. Entrada 2 pela Rua dos Caetés 342. Referência: Entre as ruas Rio de Janeiro e Espírito Santo , na Central de Atendimento do BHRESOLVE, no horário de 8:00 às 19 horas.
Em relação à Baixa junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, aguarde os prazos estabelecidos para solução dos pedidos de Baixa, antes de dirigir-se à Prefeitura. Os prazos para a Prefeitura responder ao pedido de baixa são:
- Evento 517 - Pedido de Baixa - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
- Evento 804 - Baixa no Município - até 75 (setenta e cinco) dias após o pedido;
- Evento 209 - Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido;
- Evento 210 - Alteração de endereço entre estados (quando está saindo de Belo Horizonte) - até 20 (vinte) dias após o pedido.
A resposta dos pedidos de Baixa serão informadas somente no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, no item Cadastros, CNPJ - Pessoa Jurídica, Consultas, Consulta Situação do Pedido, onde deverá ser informado o número do Recibo e o número da identificação relativos à Baixa solicitada junto ao Cadastro Sincronizado.
Em relação ao Alvará de funcionamento, as informações devem ser obtidas na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE:
- pelo e-mail: gelae@pbh.gov.br
- pelos telefones: 3277-5127, 3277-5103, 3277-5110, 3277-5116 e 3277-5090 ou
- pessoalmente junto ao BH Resolve, localizado à Av. Santos Dumont, 363 - 3º andar.
SUBCLASSES CNAE
- Tabela de CNAE
- Pesquisa de códigos
- Subcomissão Técnica
- Dúvida Atribuição de Código