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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA 030/2020
 
Disciplina os procedimentos para apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 030/2020

Disciplina os procedimentos para apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º – A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo adquirente do imóvel, por meio de sistema de declaração disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.

Art. 1º – A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo adquirente ou transmitente do imóvel, por meio de sistema de declaração disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

§ 1º - O acesso ao sistema de declaração somente será realizado mediante o cadastramento prévio do contribuinte no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.

(Nova redação dada pelo art. 1º da Portaria SMFA 075/2020)

Art. 1º – A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo adquirente ou transmitente do imóvel, por meio de sistema de declaração disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

Art. 1º – A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo adquirente do imóvel, por meio de sistema de declaração disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.

§ 1º - O acesso ao sistema de declaração somente será realizado mediante o uso de certificação e assinatura digital no padrão da ICP Brasil, ou mediante utilização de “login” e senha, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.

§ 2º - Na hipótese de aquisição ou transmissão de imóvel por mais de uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a relação e identificação de todos os adquirentes e transmitentes, sendo a DTIIV preenchida por apenas um adquirente ou transmitente, tendo-se por presumida a anuência dos demais quanto às informações declaradas.

§ 3º - A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros, mediante instrumento de procuração firmado pelo (s) adquirente (s) ou transmitente (s), acompanhado de cópias de documentos que comprovem a legitimidade da outorga deste mandato.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

§ 2º - Na hipótese de aquisição de imóvel por mais de uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a relação e identificação de todos os adquirentes, sendo a DTIIV preenchida por apenas um adquirente, tendo-se por presumida a anuência dos demais quanto às informações declaradas.

§ 3º - A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros, mediante apresentação instrumento de procuração firmado pelo (s) adquirente (s), acompanhado de cópias de documentos que comprovem a legitimidade da outorga deste mandato.

§ 4º -São dados obrigatórios a serem informados na DTIIV:

I - natureza da transação, dentre aquelas listadas pelo sistema de declaração;

II - índice Cadastral do imóvel adquirido;

III - percentual do imóvel adquirido pelo(s) declarante(s);

IV - CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s)ou do(s) transmitente(s);

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

IV - CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);

V - valor do negócio jurídico imobiliário;

VI - endereço eletrônico de e-mail do declarante;

VII - telefone de contato;

 VIII – nome(s) do(s) transmitente(s) e endereço do imóvel, caso estes sejam divergentes dos constantes no Cadastro Imobiliário, informados pelo sistema de declaração;

IX – benefício tributário pretendido.

§ 5º - Para fins do disposto no §1º o credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será efetuado com base nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro acesso ao Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória, que serão encaminhados ao e-mail fornecido neste documento.

§ 6º - A partir do credenciamento previsto no § 5º, o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte, por meio do qual serão realizadas todas as comunicações e notificações dos atos afetos ao contribuinte relacionados com a Administração Tributária de Belo Horizonte.

(Parágrafos 5º e 6º acrescentados pela Portaria SMFA 075/2020)

Art. 2º - Observada as disposições desta Portaria a DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas situados Município, onde será lavrada a escritura relativa a transação imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados do Município.

Art. 2º – Observada as disposições desta Portaria, a DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas situados no Estado de Minas Gerais, onde será lavrada a escritura relativa a transação imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA 051/2021)

§ 1º - O responsável pelo atendimento presencial previsto no caput deverá obter do(s) adquirente(s) ou transmitente(s) as informações exigidas para o preenchimento da DTIIV, conforme §4º do art. 1º desta Portaria, que deverá ser impressa e assinada pelo declarante, que se responsabilizará administrativa e juridicamente pelos dados constantes da declaração.

 (Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

§ 1º - O responsável pelo atendimento presencial previsto no caput deverá obter do(s) adquirente(s) as informações exigidas para o preenchimento da DTIIV, conforme §4º do art. 1º desta Portaria, que deverá ser impressa e assinada pelo declarante, que se responsabilizará administrativa e juridicamente pelos dados constantes da declaração.

§ 2º - A DTIIV assinada e os documentos apresentados pelo declarante deverão ser arquivados por um prazo de seis anos, a contar da data da declaração da transação, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, ou encaminhados em arquivo digital à administração tributária municipal por meio do endereço eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119

§ 3º - O titular do Tabelionato de Notas interessado no recebimento e processamento da DTIIV deverá solicitar a permissão de acesso às funções do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponível no endereço eletrônico https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr, à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante o envio para o endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos seguintes documentos:

 I - Termo de Responsabilidade de Uso do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos do modelo constante do Anexo Único desta portaria, firmado pelo titular do Tabelionato de Notas, no qual será realizada a identificação dos funcionários indicados a procederem, em nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e o processamento da DTIIV;

II - cópia dos documentos de identificação do Tabelião e dos funcionários indicados.

 § 4º - A unidade gestora do ITBI poderá solicitar ao requerente documentação complementar que julgar necessária à análise da solicitação.

§ 5º - Verificada a regularidade da documentação apresentada será autorizada a recepção e processamento da DTIIV, que se efetivarão com o cadastramento do titular do Tabelionato de Notas e dos funcionários indicados no Termo de Responsabilidade no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

 § 6º - Após o cadastramento previstos no § 5º a unidade gestora do ITBI habilitará os usuários autorizados no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o login e senha de acesso ao Sistema em caráter pessoal e intransferível.

§ 7º - O desligamento das pessoas cadastradas no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV deverá ser imediatamente comunicado à unidade gestora do ITBI para o cancelamento das credenciais de acesso sistema.

 § 8º - A unidade gestora do ITBI deverá realizar o recadastramento dos usuários dos tabelionatos habilitados no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada exercício.

§ 9º – A alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser realizada pelo Tabelionato nos limites e na forma da função específica do Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV disponibilizada para esta finalidade.

§ 10 - A autorização de que trata esta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato de Notas autorizado.

(§§ 3º a 10º acrescidos pela Portaria SMFA 051/2021)

Art. 3º - Observado o procedimento previsto no §1º do artigo 2º, a transação imobiliária poderá ser declarada pelo adquirente ou transmitente no atendimento presencial do BH Resolve quando:

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

Art. 3º - Observado o procedimento previsto no §1º do artigo 2º, a transação imobiliária poderá ser declarada pelo adquirente no atendimento presencial do BH Resolve quando:

I - o novo titular for pessoa tutelada ou curatelada;

II - o novo titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;

III - da verificação de inoperância do sistema de declaração da DTIIV;

IV – declarar não dispor de condições ou de meios para prestar a declaração nos termos do art. 1º.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

IV – o(s) adquirente(s) declarar(em) não dispor(em) de condições ou de meios para prestar a declaração nos termos do art. 1º.

§ 1º - O disposto no inciso IV está limitado a uma transação imobiliária por declarante.

§ 2º - A DTIIV assinada pelo declarante e os documentos apresentados pelo declarante deverão ser encaminhados em arquivo digital à Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT por meio do endereço eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119

Art. 4º - Atendidos a todos os requisitos necessários, a emissão do Dram do ITBI será imediata, salvo nas hipóteses de:

I –divergência entre as informações declaradas e os registros do Cadastro Imobiliário do Município;

II –existência de Alvará de Construção para o imóvel;

II –imóvel situado em terreno não regularmente parcelado;

III –imóvel sem matrícula específica no Registro Imobiliário;

IV –imóvel localizado em edificação não desmembrada em unidades autônomas (condomínio edilício);

V - ausência de valor de referência nas bases de dados da administração tributária do município para avaliação do terreno ou construção;

VI - permuta;

VII - arrematação judicial;

VIII - extinção de condomínio da propriedade do imóvel;

IX - redução de valor declarado, quando este foi considerado como base de cálculo no lançamento que se pretende corrigir;

X - solicitação de benefício tributário.

§ 1º - A emissão do Dram do ITBI fica condicionada à concordância do declarante com os termos exibidos após o preenchimento da DTIIV, segundo os quais ele se responsabiliza administrativa e juridicamente pelos dados declarados.

§ 2º - Caso não seja possível a emissão do Dram do ITBI, com base nas informações declaradas, o declarante será informado e deverá fazer o envio eletrônico dos documentos digitalizados (upload) solicitados pelo sistema de declaração para dar continuidade aos procedimentos visando a sua emissão, onde poderá ser acompanhado o andamento da solicitação.

§ 3º - A Certidão Negativa de Débito – CND do ITBI será disponibilizada no sistema de declaração da DTIIV em até dois dias úteis após o pagamento do Dram do ITBI.

Art. 5º - A DTIIV relativa a transação imobiliária cujo(s) adquirente(s) ou transmitente(s) estiver(em) representado(s) por procurador, deverá ser apresentada na forma dos arts. 2º e 3º, enquanto não disponibilizada funcionalidade específica no sistema da DTIIV para o processamento de declaração procedida nestes casos.

(Nova redação dada pela Portaria SMFA nº 057/2020)

Art. 5º - A DTIIV relativa a transação imobiliária cujo(s) adquirente(s) seja(m)pessoa jurídica, ou quando o adquirente estiver representado por procurador, deverá ser apresentada na forma dos arts. 2º e 3º, enquanto não disponibilizada funcionalidade específica no sistema da DTIIV para o processamento de declaração procedida nestes casos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

 

(ANEXI ÚNICO acrescido pela Portaria SMFA 051/2021)

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO DA DTIIV

 

Eu, _________________________________________________________________________, CPF nº ____________________________, titular do ___º Ofício do Tabelionato de Notas da Comarca do Município _______________ (MG), com sede na.(rua/avenida)________________________________________________________________________, nº _____, Bairro _________________________, CEP________________, _____________(MG), telefone (___) __________________, e-mail__________________________________________, REQUEIRO a V. Sa. autorização para proceder a recepção e o processamento da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 17.026, de 29 de novembro de 2018.

 

Neste ato, DECLARO assumir integral responsabilidade pessoal pelo desempenho das atribuições que ora me são cometidas, prometendo zelar pela manutenção do sigilo das informações que me forem prestadas em razão desse ofício, especialmente pela guarda e sigilo das Declarações de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV apresentadas e protocolizadas na serventia de minha titularidade, bem assim das SENHAS de acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV

 

Neste ato, indico e autorizo como usuários, os quais assinam conjuntamente este Termo, assumindo todas as responsabilidades pelo uso correto do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, além da manutenção da confiabilidade da SENHA para operação do Sistema, as seguintes pessoas:

 

NOME

CPF

VÍNCULO COM A SERVENTIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fico ciente de que os desligamentos de funcionários aqui indicados deverão ser formal e imediatamente comunicados à unidade gestora do ITBI para o cancelamento das credenciais de acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

 Declaro, por fim, estar ciente que este TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado e a respectiva autorização revogada, a qualquer tempo, pela unidade gestora do ITBI, com a consequente perda do acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos casos em que contrariar o Decreto e suas finalidades.

 

Nome do Município, _____/_______________________/_______

 

_________________________________________________

Titular do Tabelionato

 

_________________________________________________

Nome do Usuário Responsável

 

_________________________________________________

Nome do Usuário Responsável

 

_________________________________________________

Nome do Usuário Responsável