Institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do
art. 1º do
Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com
a seguinte
redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – O incentivo
tributário
relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU –
será concedido aos imóveis cujos complexos desportivos e
recreativos sejam
utilizados para a execução dos módulos do programa.”.
Art. 2º – O art. 2º
do Decreto nº
14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,
passando o
parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – É vedada a
concessão do
benefício a imóveis em que não seja executado o módulo do programa
assumido no
termo de adesão.”.
Art. 3º – O art. 3º
do Decreto nº
14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – O
desconto a
que se refere o caput será concedido a cada
complexo da
entidade esportiva ou recreativa de maneira individualizada, ainda
que a
entidade possua mais de uma unidade.”.
Art. 4º – O art. 11
do Decreto nº
14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 11 – (...)
§ 4º – Caso a
entidade esportiva
ou recreativa possua mais de um complexo, deverá firmar Termo de
Adesão
referente a cada unidade a ser incluída ao programa.”.
Art. 5º – Fica
revogado o
parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro
de 2010.
Art. 6º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.